JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
23/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 23/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 544, § 4º, I, 2ª PARTE, DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante não infirmou, de forma incisiva e específica, os fundamentos da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal a quo, que negou seguimento ao seu recurso especial. 2. É dever do agravante demonstrar o desacerto do Magistrado ao fundamentar a decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, nos termos do artigo 544, § 4º, I, 2ª parte, do CPC/1973, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas na petição do agravo em recurso especial, interposto contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, têm conteúdo genérico. 3. Ademais, a inobservância dessa exigência conduz ao não conhecimento do recurso previsto no artigo 544 do CPC/1973. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 944.274/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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