- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. SÚMULA 7/STJ . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, com base nos elementos contidos nos autos, concluiu pelo indeferimento do benefício pretendido, eis que inexistem provas acerca da efetiva redução da capacidade laborativa da parte autora para as suas atividades habituais, tampouco acerca da relação entre a suposta lesão e a atividade profissional exercida. 2. A alteração das premissas fáticas contidas no acórdão a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.051.414/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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