- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 01/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 01/09/2021
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E 489 DO CPC2015. NÃO OCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é cabível inovação recursal, em agravo interno, com base em alegação de fato novo. Precedentes. 2. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. A reparação do dano ambiental em espaços especialmente protegidos é imprescritível, em razão da natureza permanente da lesão. Precedentes. 4. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que não é possível a regularização do imóvel, que se encontra em área de duna e sempre esteve em condição irregular. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.910.520/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 1/9/2021.)
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