JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
29/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 29/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO EM ESPÉCIE E COM HABITUALIDADE. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O auxílio-alimentação, quando pago em espécie e com habitualidade, assume feição salarial, passando a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.660.232/PI, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE COM HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugna…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/02/2017

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, tem natureza salarial, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes: AgInt no REsp. 1.617.204/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 3.2.2017; AgInt no REsp. 1.621.787/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 19.12.2016; AgInt no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/09/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O auxílio-alimentação, quando pago habitualmente e em pecúnia, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.450.705/RS, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/4/2016; AgRg no REsp 1.446.149/CE, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF 3ª Região), Segunda Tu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO HABITUAL EM PECÚNIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO. SÚMULA N. 168/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário dest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.