JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. OFENSA AO ARTS. 165, 458 E 515 DO CPC/73. VÍCIO NÃO ESPECIFICADO. SÚMULA Nº 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. CONTRATO DE COMODATO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há afronta aos arts.165, 458 e 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. A ausência de prequestionamento, mesmo implícito, impede a análise da matéria na via especial. Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF 3. A pretensão de verificar se caracterizado contrato de comodato somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.542.817/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 26/5/2017.)
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