JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
16/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 16/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Nas razões do Agravo, verifica-se que a parte agravante não trouxe precedentes desta Corte que refutassem a fundamentação apresentada pela Corte estadual, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Além disso, a parte agravante não teceu considerações no sentido de que o acórdão recorrido estaria divergindo dos precedentes do STJ a que fez alusão a decisão agravada, nem sequer foi apontada eventual inadequação do entendimento sufragado no referido julgado com o posicionamento mais recente deste Tribunal. 3. Nos dias atuais, o vigente art. 932, III, do Código de Processo Civil prevê, como atribuição do relator, "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 752.571/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 16/6/2017.)
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