- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/05/2017, p. 13/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA PARA ELEVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Com efeito, o fato de a res furtiva não haver sido totalmente restituída à vítima, por si só, não configura fundamentação idônea a autorizar a elevação da reprimenda acima do mínimo legalmente previsto para o crime patrimonial. Precedentes. 2. A decisão agravada foi proferida de acordo com o entendimento firmado pela Jurisprudência deste Sodalício devendo, portanto, ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 384.628/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 13/6/2017.)
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