JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
07/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/05/2017, p. 07/06/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. UTILIZAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que condenações anteriores com trânsito em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.630.808/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 7/6/2017.)
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