JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias quanto à necessidade de produção de outras provas, bem como acerca do alegado cerceamento de defesa, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Inviável admitir o recurso especial pelo dissídio jurisprudencial, na medida em que apurar a similitude fática entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido exigiria reexame do material fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 314.688/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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