- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 01/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO E IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. No caso, para rever a conclusão das instâncias ordinárias quanto à ocorrência da preclusão recursal, bem como em relação à possibilidade de penhora do imóvel rural, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 709.499/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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