JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
11/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM NO BOJO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando enfrentadas as questões relevantes que foram submetidas ao Tribunal de origem, não sendo necessário ao magistrado ater-se aquelas incapazes de alterar a conclusão do julgado. 2. Para superar as premissas fáticas adotadas pela Corte local para concluir que não restou caracterizada a impenhorabilidade do imóvel, revelar-se-ia imprescindível o revolvimento de conteúdo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 782.877/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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