- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 01/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 289 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a Súmula n. 289/STJ, a qual dispõe que 'a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda', tem aplicação restrita aos casos de resgate, hipótese em que há o rompimento definitivo do vínculo contratual do participante, que nem sequer chegou a auferir benefício complementar" (AgRg nos EREsp 1488815/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 12/8/2015, DJe 18/8/2015). 2. Ao contrário do que afirma a insurgente, as instâncias ordinárias consignaram que a hipótese dos autos se refere à restituição de valores e não de complementação de valores, tornando inviável infirmar tais conclusões sem o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.039.808/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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