- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 02/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289/STJ RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda" (Súmula 289/STJ). 1.1. No caso, não havendo resgate da reserva de poupança não se aplica a Súmula 289 do STJ, na medida em que a Segunda Seção desta Corte de Justiça pacificou entendimento de que é descabida a aplicação de índice diverso do pactuado no regulamento do plano, a fim de não desequilibrar o fundo e comprometer os demais participantes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.675.343/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
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