- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 01/06/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. CONTRATO PRINCIPAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que reconheceu a falta de interesse de agir da ora embargante para a propositura de ação de cobrança, haja vista a existência de título executivo extrajudicial, pois a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados nesta instância, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.336.786/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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