JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
02/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que manteve a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por litispendência e falta de interesse de agir, tendo em vista que a análise dos temas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado, nesta instância, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. A falta de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, por meio da juntada das cópias integrais autenticadas dos julgados paradigmas ou da indicação do repositório oficial ou credenciado, inclusive mídia eletrônica, em que publicados, inviabiliza o recurso interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, §§1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não bastando a afirmação do recorrente quanto à existência da divergência. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 997.123/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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