Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/05/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU O RECLAMO E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Proces…