Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/1973) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. 1. No caso dos autos, a agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 (art. 544, §4º, I, do CPC/1973), motivo pelo qual adequada a aplicação do óbice da súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 902.761/SP, relator Ministro Marco…