JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
18/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 18/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial atrai a incidência do art. 932, III, do CPC/2015 (revogado art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), e a aplicação, por analogia, do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 800.680/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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