- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 09/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. A decisão embargada bem destacou que a questão sobre a origem dos recursos públicos utilizados na licitação ora questionada afigura-se de todo indispensável para a definição da competência para processar e julgar a ação penal instaurada para apurar a malversação de verbas públicas. 3. Assim, sendo tal questão indispensável para o exame das demais alegações, é certo que o Tribunal a quo as examinará após a análise da questão relativa à origem da verba e conseqüente competência, não havendo qualquer dúvida a ser esclarecida. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 326.854/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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