- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 09/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 31/08/2021, p. 09/09/2021
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INCIDENTE. PREVENÇÃO. CC 155.138/GO. ART. 71 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPÉRIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTROVÉRSIA SOBRE TITULARIDADE DE IMÓVEL. ANÁLISE NAS VIAS ORDINÁRIAS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CONTROLE DOS ATOS PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A distribuição do primeiro conflito de competência referente à recuperação judicial de uma empresa gera a prevenção ao relator na distribuição dos demais conflitos subsequentes envolvendo a mesma empresa recuperanda. 2. Ainda que exista controvérsia quanto à titularidade da propriedade do bem imóvel litigioso - se pertencente à recuperanda ou a agravante -, é certo que tal questão extrapola os estreitos limites do conflito de competência, que se restringe à declaração do juízo competente para realizar atos de expropriação patrimonial de sociedade em recuperação judicial. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que mesmo no caso de execução que tenha como fundamento crédito extraconcursal, o juízo da recuperação é competente para realizar o controle dos atos de constrição patrimonial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 170.920/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021.)
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