- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 09/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. I - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista a reiteração delitiva. II - "[...] Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, condenações anteriores ao prazo depurador de 5 (cinco) anos, conquanto não possam ser valoradas na segunda fase da dosimetria como reincidência, constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Precedentes" (HC n. 353.493/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 1º/2/2017). Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.016.998/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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