- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 09/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 31/08/2021, p. 09/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 343 DO STF. SÚMULA N. 168 DO STJ. 1. Não afasta a aplicação da Súmula n. 343 do STF a pacificação da jurisprudência em data posterior à prolação do acórdão rescindendo e em sentido diverso do entendimento aplicado no referido julgado. 2. Incidência da Súmula n. 168 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.451.162/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021.)
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