JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2017
Data de publicação
09/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. 1. "O reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo" (AgRg no AREsp 649.719/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016). 2. No caso dos autos, não consta do acórdão recorrido fundamentos aptos a justificar a ausência do exame técnico, razão pela qual a mencionada qualificadora deve ser afastada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.585.129/SE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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