JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. 1. Este Tribunal Superior firmou orientação de ser imprescindível, nos termos dos artigos 158 e 167 do CPP, a realização de exame pericial para o reconhecimento das qualificadoras de escalada e arrombamento no caso do delito de furto (art. 155, § 4º, II, do CP), quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados pelos peritos. Precedentes. 2. No caso dos autos, não consta do acórdão recorrido fundamentos aptos a justificar a ausência do exame técnico, razão pela qual as mencionadas qualificadoras devem ser afastadas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.602.259/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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