- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. Na espécie, a prisão preventiva está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, dada a periculosidade concreta do agente, supostamente integrante de estruturada organização criminosa, de ampla atuação, voltada à disseminação de substância entorpecente, somado ao fato de encontrar-se o paciente foragido desde o início. O que demonstra a intenção de prejudicar a atuação da Justiça e de se furtar à aplicação da lei penal. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. 4. Ordem denegada. (HC n. 349.418/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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