- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. PRECATÓRIO. PREFERÊNCIA EM FAVOR DE PESSOA QUE CONTA COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE. ATO COATOR FUNDADO NO ART. 12 DA RESOLUÇÃO 115 DO CNJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Embora o art. 12 da Resolução 115 do CNJ tenha criado espécie de preferência mais abrangente do que aquela prevista no § 2º do art. 100 da CF/88, tal dispositivo encontra amparo em princípios e mandamentos previstos na própria Constituição Federal, razão pela qual não há falar em direito líquido e certo da entidade devedora de obstar o estabelecimento de preferência em favor de credor de qualquer espécie de precatório que conte com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Nesse sentido: RMS 49.539/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 10/10/2016. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 50.457/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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