- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 19/06/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS EM CARÁTER PARTICULAR. ESTADO DE PERIGO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração do entendimento firmado na instância ordinária (a respeito da ausência de configuração dos alegados estado de perigo e vício de consentimento aptos a anularem o negócio jurídico entabulado entre as partes) exige, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório destes autos. Portanto, escorreita a aplicação dos Enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.648.490/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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