- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA VERIFICADA NA ORIGEM. EXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O Tribunal de origem, com apoio no material fático-probatório constante dos autos, consignou que o estado de hipossuficiência da recorrente não restou evidenciado, de modo que o pagamento das despesas processuais não causaria prejuízos ao seu sustento ou de sua família. II - Infirmar o entendimento estabelecido pelo Tribunal de origem, para concluir que o pagamento das despesas processuais acarretaria grave lesão ao sustento próprio e da família da Agravante, implicaria em necessário reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 961.325/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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