- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. FLEXIBILIZAÇÃO. COMPANHEIRA. CONDIÇÃO DE HERDEIRA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente a respeito das questões postas a exame, dando suficiente solução à lide. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a depender do caso concreto, admite a flexibilização da ordem de nomeação do art. 990 do CPC/1973. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido para considerar a companheira como herdeira do espólio demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.013.581/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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