- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 14/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/09/2021, p. 14/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. TEMA AFETADO COMO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. 1. Visando racionalizar o exercício de sua atribuição constitucional de uniformizar a interpretação e a aplicação da lei federal, esta Corte Superior, em caráter excepcional, vem admitindo o acolhimento de embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja observado o procedimento próprio para julgamento de questões afetadas à sistemática dos recursos repetitivos, com a determinação de devolução dos autos para que oportunamente o Tribunal de origem proceda ao respectivo juízo de conformação. 2. Em sessão de julgamento realizada em 24/11/2020, a Corte Especial do STJ decidiu afetar à sistemática dos recursos repetitivos os REsps 1.850.512/SP, 1.877.883/SP e 1.906.623/SP, em que discutida a "definição do alcance da norma inserta no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados" Tema 1.076 do STJ; todavia, sem a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria. 3. Em julgamento realizado em 26/05/2021, a Primeira Seção, ao analisar a questão de ordem nos autos dos EDcl na AR 4.971/MG, decidiu que devem ser sobrestados os processos nos quais a discussão seja estritamente relativa à aplicabilidade do art. 85, § 8º, do CPC/2015, quando em debate a exorbitância da verba honorária, sendo esse o caso dos autos. 4. Embargos acolhidos a fim de tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento dos recursos repetitivos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.909.418/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 14/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.