- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A habitualidade na prática do crime do art. 334 do CP denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta, obstando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Ausentes argumentos novos capazes de alterar o provimento do recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram devidamente cumpridos, não há falar em incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.557.625/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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