- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O NCPC estabeleceu, no art. 1.003, § 6º, que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. No caso dos autos, considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e que o recorrente deixou de comprovar a ocorrência de feriado local quando de sua interposição, só o fazendo nas razões deste agravo interno, não há como ser afastada a intempestividade do apelo nobre reconhecida na decisão ora agravada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.055.452/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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