JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.003, §6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local, ou a suspensão de expediente forense do Tribunal local, no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.024.123/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
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