- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. INCAPACIDADE TOTAL. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A concessão do benefício assistencial de prestação continuada demanda a incapacidade total para o trabalho. 2. Tendo a Corte local afastado expressamente, com base nas provas produzidas, incapacidade total e permanente para o trabalho, inviável a revisão por este Tribunal Superior em recurso especial. 3. A ausência de argumentos recursais que infirmem a decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.056.755/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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