- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO INCORRETA DA PARTE RECORRENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE IDENTIFIQUEM CORRETAMENTE A PARTE RECORRENTE E EVIDENCIEM O ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 535, inc. II, do CPC/73 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Quanto à equivocada indicação da parte recorrente na apelação consistir em mero erro material, a despeito da jurisprudência do STJ permitir o conhecimento da petição recursal que contem erro material na indicação da parte recorrente, não restou demonstrado in casu, por outros elementos na petição do recurso, a identificação correta da parte recorrente, de tal modo que o equívoco cometido na indicação do nome do recorrente se mostrasse evidente. 3. Não se conhece do recurso especial, quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo, suficiente por si só à manutenção do julgado (Súmula 283/STF). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.622.481/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.