JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da decisão que nega seguimento ao apelo extremo. Inteligência do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 3. O consequente agravo interno que, a despeito desse fundamento, dirige-se tardiamente contra os motivos declinados na decisão do Tribunal a quo, ou meramente reitera as razões do recurso especial, reincide na irregularidade formal, sendo manifesta a impossibilidade do seu conhecimento. Hipótese da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.087.569/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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