- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/06/2017, p. 14/06/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. As razões de decidir expendidas revelam a adoção de fundamentação satisfatória ao deslinde da controvérsia. Ao contrário do que alega a recorrente, o decisum observou de maneira escorreita, conforme preconizado pelo STF, a devida entrega da prestação jurisdicional, não configurando, por conseguinte, ofensa à Constituição Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a matéria referente ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral, pois está restrita ao âmbito infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via extraordinária (Tema 181/STF). Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 165.238/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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