JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
04/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 30/06/2017, p. 04/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. "A repercussão geral (...), negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia (...)" (ARE 901.771 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 29/9/2015, publicada em 19/10/2015). 2. No caso dos autos, o decisum objeto do extraordinário apresenta fundamentação suficiente para justificar a inviabilidade de conhecimento do agravo de instrumento manejado contra a inadmissibilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 182/STJ. 3. O não conhecimento de recurso no STJ, em razão da aplicação dos preceitos da Súmula 182/STJ, subsume-se ao crivo do paradigma firmado no RE-RG 598365, o qual expressamente consigna que não tem relevância constitucional os pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, não possuindo, portanto, repercussão geral (Tema 181/STF). Precedente específico: ARE 873.641, Rel. Min. Rosa Weber. 4. Sem amparo ainda a alegação de inaplicabilidade do AI-RG 791.292, visto que, neste paradigma, o STF consignou que, à luz do disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, a fundamentação das decisões judiciais exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. 5. Consoante acima destacado, o aresto objeto do extraordinário apresenta fundamentação coerente quanto à incidência da Súmula 182/STJ, inexistindo, portanto, a alegada ausência de motivação, revelando, tão somente, a tomada de decisão contrária à tese que defende a parte recorrente, o que não se confunde com a afronta ao art. 93, IX, da CF. Agravo interno improvido. (AgInt no RE no AgRg no Ag n. 1.330.409/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 30/6/2017, DJe de 4/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Inviável o sobrestamento do recurso pelo Tema 670/STF, pois o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no sentido de que "a repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/05/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. As razões de decidir expendidas revelam a adoção de fundamentação satisfatória ao deslinde da controvérsia. Ao contrário do que alega o recorrente, o decisum observou de maneira escorreita, conforme preconizado pelo STF, a devida entrega da …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/06/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. As razões de decidir expendidas revelam a adoção de fundamentação satisfatória ao deslinde da controvérsia. Ao contrário do que alega a recorrente, o decisum observou de maneira escorreita, conforme preconizado pelo STF, a devida entrega da …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Con…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/08/2017

ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339/STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. 1. O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ressalvando, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.