Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CPC/2015. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 1.023 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EAREsp n. 709.339/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 2/8/2017, DJe de 10/8/2017.)