JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/06/2017
Data de publicação
14/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 07/06/2017, p. 14/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. 1. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do prazo legal, como previsto no art. 1.023 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EREsp n. 1.445.382/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 7/6/2017, DJe de 14/6/2017.)
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