JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CPC/2015. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 1.023 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.574.983/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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