- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/06/2017, p. 22/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. DECRETO N. 45.358/2010. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. I - Quando a análise de ofensa à lei federal implica a necessidade de exame de lei local, apresenta-se inviabilizado o recurso especial pelo óbice descrito no enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". II - Como os argumentos do agravante não foram suficientes para afastar a aplicação do enunciado n. 280 da Súmula do STF, impõe-se a manutenção do referido entendimento. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.035.048/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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