- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 10/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 10/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. I - Quando a análise de ofensa à lei federal implica a necessidade de exame de lei local, apresenta-se inviabilizado o recurso especial pelo óbice descrito no enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". II - Como os argumentos do agravante não foram suficientes para afastar a aplicação do óbice sumular, impõe-se a manutenção do referido entendimento. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.631.659/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 10/11/2017.)
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