- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 13/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Possibilidade de restituição do prazo recursal, diante da comprovação da total impossibilidade de exercício da profissão e de substabelecimento do mandato por advogado que atua em causa própria e que se encontrava internado em unidade de terapia intensiva. 2. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais negou provimento ao agravo interno, mantendo incólume a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. 3. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 951.945/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 8/9/2021, DJe de 13/9/2021.)
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