- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 07/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/06/2017, p. 07/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. JUÍZO INCOMPETENTE. EFEITOS. 1. O art. 219 do CPC/1973, à época de sua vigência, dispunha "a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição". Essa norma é de observância obrigatória pelo julgador, ainda que não arguido pelas partes, tendo em vista ser de ordem pública, diretamente, ligada à controvérsia da prescrição. 2. Hipótese em que não se verifica a ocorrência de prescrição, porquanto o juiz, ainda que incompetente, proferiu o despacho de citação antes do termino do prazo prescricional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 223.654/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 7/8/2017.)
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