- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 07/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/06/2017, p. 07/08/2017
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. PRAZO PRESCRICIONAL. FATO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. 1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal. 2. Hipótese em que, verificada a extinção do crédito tributário pela prescrição, não mais é possível a habilitação do respectivo montante no Quadro-Geral de Credores. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 272.917/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 7/8/2017.)
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