- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2019
- Data de publicação
- 25/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/02/2019, p. 25/02/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 47 DO DECRETO-LEI 7.661/1945 ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS OBRIGAÇÕES DO FALIDO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Uniformizadora, a norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal (AgInt no REsp. 1.317.043/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 30.11.2017). Nesse sentido: AgInt no AREsp. 272.917/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 7.8.2017 e AgInt no REsp. 1.642.041/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 12.5.2017. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.393.840/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.)
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