JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
28/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/06/2017, p. 28/06/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. PROCESSO TRAMITA REGULARMENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do agente e a extrema gravidade do delito, evidenciadas a partir do modus operandi da empreitada criminosa, haja vista que o recorrente, em concurso com outro corréu, com emprego de arma de fogo, agrediu violentamente a vítima e a deixou amarrada, levando a quantia de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) e vários objetos da fazenda que trabalhava, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do agente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, sendo que o maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, em que se apura a imputação a uma pluralidade de réus e da prática do delito de tentativa de latrocínio. Ressalta-se, ainda, que foi determinado o desmembramento do processo em relação ao corréu, conforme informado pela Corte estadual. Na hipótese, não há desídia do Magistrado condutor, que tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 82.531/AP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/05/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. USO DE ARMA DE FOGO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/12/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO, ROUBO MAJORADO, RECEPÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO, COM 7 (SETE) RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PROCESSO QUE VEM TENDO TRÂMITE REGULAR, SEM DESÍDIA DO JUÍZO PROCESSANTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. A privaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/08/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, LATROCÍNIO, ROUBO MAJORADO, POSSE IRREGULAR MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - Os prazos processuais não tem as características de fatalidade e improrrogabilidade, fazendo-s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/05/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA UMA DAS VÍTIMAS. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concreto…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/11/2017

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.