JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO. OMISSAO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento das partes, bem como para corrigir erro material. 2. No caso dos autos, o acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno, foi omisso acerca das alegações trazidas no recurso quanto à comprovação nos autos da tempestividade do recurso. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão de fls. 393-397 e as decisão de fl. 356-357. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.455.082/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 10/9/2021.)
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