- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/06/2017, p. 22/06/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS (SERENDIPIDADE). POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE ALICERÇADOS EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. PLEITO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. "Este Superior Tribunal consolidou a orientação de que a descoberta, em interceptação telefônica judicialmente autorizada, do envolvimento de pessoas diferentes daquelas inicialmente investigadas - o denominado encontro fortuito de provas (serendipidade) - é fato legítimo, não gerando irregularidade do inquérito policial, tampouco ilegalidade na instauração da ação penal" (RHC 81.964/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 9/5/2017, DJe 15/5/2017). 3. No caso dos autos, embora, em um primeiro momento, não se tenha dirigido a investigação ao paciente, certo é que seu envolvimento no tráfico de drogas apurado em relação a corréus foi descoberto em encontro fortuito de provas, ocorrido em procedimento efetuado em observância à legislação de regência, o que afasta a alegação de nulidade, nos termos da orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior. 4. O pleito da absolvição do paciente esbarra no óbice ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incabível na via estreita do habeas corpus. 5. Writ não conhecido. (HC n. 387.899/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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