JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/15). EMBARGOS DO DEVEDOR FUNDADOS EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. REQUISITOS DO ART. 739-A, § 5º, DO CPC/73 NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 858.143/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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