- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 14/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/09/2021, p. 14/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO E INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor sobre a tese relacionada ao dispositivo de lei supostamente violado, mesmo após opostos embargos de declaração. 2. O conhecimento das denominadas questões de ordem pública não dispensa o efetivo prequestionamento perante o tribunal a quo. 3. Impõe-se ao recorrente, mesmo nos recursos especiais por dissídio jurisprudencial, a correta indicação do dispositivo de lei federal a que foi dada interpretação divergente, sem a qual se considera deficiente a irresignação, atraindo a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 4. O recurso especial não se presta para a revisão de interpretação de cláusulas contratuais. Inteligência da Súmula 5 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.874.853/AM, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 14/9/2021.)
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